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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Mau Trato aos Animais é Crime.. Denuncie!

COMO DENUNCIAR "O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons."Martin Luther King "Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima" Elie Wiesel ( Prêmio Nobel da Paz em 1986) COMO DENUNCIAR? - Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos contra animais numa delegacia.Leve os dados do infrator: endereço, nome e placa do carro (caso tenha presenciado um abandono feito por veículo). ONDE DENUNCIAR? - Em qualquer Delegacia de Polícia. -------------------------------- Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php ou ligue para 190 -------------------------------- Imprima os trechos destas duas Leis (abaixo) e mostre ao delegado LEI 9.605 DE 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais) ... Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal... (A Lei 9605 tem 82 Artigos. Para vê-la na íntegra acesse: www.arcabrasil.org.br) DECRETO LEI 24.645, de julho de 1934. (Lei que tipifica maus tratos) O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta: Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber. Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas. Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais. Art. 3. - Consideram-se maus tratos: I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL; II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária ORIENTAÇÕES COMO E QUANDO FAZER UMA DENÚNCIA Há muitos textos informativos com explicações e contatos em sites de diversas ONGs de Proteção e Defesa dos Direitos Animais (que são entidades sem fins lucrativos, com estrutura limitada e não têm condições de cuidar de casos de denúncia - o que implicaria em investigar, arcar com os procedimentos legais, e vistoriar o processo de cada caso). O objetivo de quem protege e defende os animais é antes o de valorizar suas vidas e zelar pelo seu bem-estar do que castigar quem os maltrata.Ou seja, simplesmente denunciar um malfeitor, simplesmente fazer a denúncia aos órgãos competentes, nem sempre é o melhor caminho para cuidar do animal. TENTE ANTES: 1 - conversar com o dono do animal 2 - convencê-lo a tratar melhor do animal 3 - se ele não o quiser mais, convença-o a doá-lo para alguém que cuide bem dele 4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento. 5 - se o animal (cão ou gato) está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites e feiras de adoção. IMPORTANTE: Não existe um local onde se possa colocar os animais que sofrem maus tratos para que tenham cuidados adequados, portanto, não denuncie antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e denuncie numa delegacia se todas as possibilidades já se esgotaram. Se conseguir retirar o animal do local, leve-o a um veterinário e abrigue-o ou procure um Lar Transitório (uma casa onde o animal ficará enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação e castração para ser encaminhado para posterior adoção). Não podemos perder de vista que os maus tratos acontecem por falta de informação e educação sobre a "Posse Responsável de Animais de Estimação" e porque cães e gatos estão em superpopulação em nossa cidade. Precisamos cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema, e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis com políticas públicas efetivas e com verbas públicas adequadas: Campanhas de Castração eCampanhas Educativas e Informativas sobre "Posse Responsável de Animais de Estimação". ------------------------------------------------------------- CASO SEJA MAL ATENDIDO NA DELEGACIA DENUNCIE O DELEGADO E SUA EQUIPE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE Fones: (11) 3119-9524 (11) 6955-4352E-mail: meioamb@mp.sp.gov.br ------------------------------------------------------------- A Dra. Cristina Urquiola (advogada) dá todas as orientações possíveis sobre "como proceder" em www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708 Os sites www.institutoninarosa.org.br e www.arcabrasil.org.br/defesa.htm também oferecem orientaçõespara que qualquer pessoa possa encaminhar uma denúncia de maus tratos a animais. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE Rua Marquês de Paranaguá, 246 - Fundos - São Paulo - SP Fone: (11) 3214-6553 POLÍCIA CIVIL São Paulo - R. da Consolação, 2333 - Fones: (11) 3258-4711 - 3231-5536 - 3231-1775 Outras cidades de São Paulo - 181 Demais Estados - (11) 3272-7373 POLÍCIA MILITARDisque 190 para saber os telefones e endereços de todos os Distritos Policiais de sua cidade POLÍCIA AMBIENTAL 0800.0555190 POLÍCIA FLORESTAL Birigui (18) 642.3955 Guarujá (13) 354.2299 São José do Rio Preto (17) 234.3833 São Paulo (11) 221.8699 IBAMA"Linha Verde" Fone: 0800-618080 ONG QUE ATENDE DENÚNCIAS / SPAPASFA - Associação Protetora dos Animais "São Francisco de Assis"Fone: (11) 6954-1788E-mail - Luiz - luiz.apasfa@gmail.com E-mail - Lilian - lilian.apasfa@gmail.com Site: www.apasfa.org EQÜINOS E CAPRINOS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS E ABANDONO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - SPFone: (11) 6224-5500 Observação: o CCZ de São Paulo não sacrifica cavalos. Projeto Anjos dos Cavalos - coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco, e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos eqüinos que são apreendidos (encontrados abandonados nas estradas ou retirados de maus tratos) e busca Fiéis Depositários, que possam dar uma vida digna a esses animais. DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES IBAMA - (11) 3066.2633 / 2632 - Linha verde: 0800 61 80 80 POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL- (11) 3030.6625 / 7090 SOS FAUNA - www.sosfauna.org RENCTAShttp://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060 Crimes ambientais como desmatamentos, caça e tráfico de animaispodem ser denunciados diretamente à Polícia Militar Ambiental (PMAmb)Também recebe denúncias e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais. SOS MATA ATLÂNTICA - http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80 - www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal: (11) 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal: (11) 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia ORIENTAÇÕES DO INSTITUTO NINA ROSA INSTITUTO NINA ROSA -PROJETOS POR AMOR À VIDA - www.ninarosa.org ABANDONAR OU MALTRATAR OS ANIMAIS É CRIME O direito de posse não significa o direito de maltratar. Portanto não se omita: Ao ver um animal sendo abandonado.Tente impedir - conscientizando o dono - e anote a chapa do carro, procedendo à denúncia conforme a orientação que será dada. Ao ver um animal sendo maltratado ou sofrendo abusos.Quem não cuida direito ou abusa de animais também abusa de crianças. Denuncie!Abandono configura maus-tratos previstos na LEI FEDERAL 9.605 DE 1998 , cujo artigo 32 diz: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime . A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e também pagamento de multa. A pena é aumentada de 1 sexto a 1 terço, se ocorrer a morte do animal. Incorre nas mesmas penas desse crime "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos..." A regulamentação desta legislação está definida no decreto 3. 179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17, da Seção I do capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos......multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas as DPs (Departamentos Políciais).Vá a uma delegacia de polícia e faça a ocorrência. Assim você estará valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade. Na delegacia procure por um escrivão de polícia e relate o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado. Leve a Lei, pois a maioria dos delegados desconhecem a Leis de Proteção Animal Não se esqueça também que o B.O pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, através do site: www.seguranca.sp.gov.br ; basta preencher o B.O na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. É importante e auxilia muito no processo de denúncia ter consigo provas dos maus-tratos e abusos. Por isso, tenha sempre em mãos a maior quantidade de provas que conseguir reunir, deixando claro que um crime foi cometido e que a pessoa que o fez precisa ser julgada. Tente registrar o ato de maus-tratos através de máquinas fotográficas e/ou filmadoras, anote o número da placa do carro que abandonou o animal, faça um laudo veterinário em alguma universidade, enfim recorra a todas estratégias que possam ajudar o animal a ter os seus direitos respeitados. Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico). Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório procure a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em última instância o Ministério Público é órgão de controle da Polícia Civil. NÃO SE CALE, DENUNCIE! Pelo decreto da Polícia Federal 24.645/34 "Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado."Portanto, é dever do poder público amparar, defender e proteger os animais. Delegacia do Meio Ambiente - SPR. Marquês de Paranaguá, 246, fundos, Centro (entre Rua da Consolação e Rua Augusta)Fones: (11) 3214-6553. Zona Sul ou Taboão da Serra , o contato pode ser feito direto com o Tenente Camargo pelo telefone 11.5517-6744 Central de atendimento PMSP - Tel.: 156Fazer a Denúncia e pedir número do protocolo. Com o número do protocolo você poderá ser informado sobre os procedimentos tomados. Caso não atendam a solicitação recomenda-se fazer reclamação junto à Ouvidoria. APASFA-Associação Protetora de Animais São Francisco de AssisContato com Luiz 11.6954-1788 ou 11.9835-8746 E-mails: luiz.apasfa@gmail.com e lilian.apasfa@gmail.comCCZ de São Paulo (centro de controle de zoonoses) - (11) 6224-5589R. Santa Eulália, 86 - Santana CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) Guarulhos (11) 6436-3666Polícia Militar - 190 (através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policias de sua cidade)Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) Tel.: 11.5908-4799E-mail: crmvsp@vipsite.com.brEnd.: Rua São Samuel, n. 193 - Vila Mariana - São Paulo - CEP:. 04120-030Polícia Ambiental (Crimes contra o Meio Ambiente) Tel.: 0800-0555190A averiguação da denúncia é feita entre 24 e 48 horas após a solicitação.Após efetuar a denúncia, o denunciante, receberá um número de protocolo, onde, por meio dele, terá condições de acompanhar os procedimentos tomados. A pessoa deve ligar a cada 24 horas até que o caso seja solucionado S.O.S Fauna - ANIMAIS SILVESTRES/TRÁFICO - Contato com Marcelo(11) 8187-6544Site: www.sosfauna.org E-mail: mpr@sosfauna.orgANIMAIS SILVESTRES - DEPAVE 3 - Departamento de Parques e Áreas Verdes - 11. 3885-6669Funcionamento: das 7h00 às 15h00Rancho dos Gnomos - ANIMAIS SELVAGENS Contato com Silvia ou Marcos Pompeu (11) 4616-2703 e 8493-5075Site: www.ranchodosgnomos.org.br E-mail: ranchodosgnomos@uol.com.brProjeto Anjos dos Cavalos - EQUINOS E CAPRINOS Contato com Cynthia Fonseca (11) 5093-3986 e 9617-1853Site: www.sozedspac.org.br E-mail: cciasca@ajato.com.brCCZ São Paulo - EQUINOS E CAPRINOS 6224-5584 - E-mail raamartins@yahoo.com.br (para Rodrigo)Atendem denúncias, orientações e pedido de adoção IBAMA - SILVESTRES/TRÁFICO - 0800-618080 www.ibama.gov.br Secretaria do Meio Ambiente - SMA (11) 3030-6638www.ambiente.sp.gov.br Ministério Público - Promotoria ou Meio Ambiente (11) 3119-9000Denúncia de Crimes na Internet:http://www.denuncia.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome ORIENTAÇÕESDA"ARCA BRASIL" www.arcabrasil.org.br Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000 Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar). Boletim de Ocorrência via Internet Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros. Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora. - A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos.O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/ (font: http://www.sidneyrezende.com/noticia/45296+maltratar+animais+e+crime+roteiro+completo+para+denunciar+maus+tratos)

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